Qualquer trabalhador da União das Freguesias de Setúbal em serviço nos Mercados da Freguesia, logo que tenha conhecimento da prática de qualquer infração, deve comunicá-la por escrito ao seu superior hierárquico, sob pena de incorrer em responsabilidade disciplinar.
Artigo 37.º — Comunicação de infrações
Vigente desde: 03/09/2019
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Em vigor desde 03/09/2019