Regulamento dos Mercados da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça)
Objeto e Âmbito de aplicação
A organização, o funcionamento, o regime de utilização, a exploração dos locais de venda e a fiscalização dos Mercados do Rio Azul e Anunciada de Setúbal (adiante também designados por Mercados da UFS) regem-se pelo disposto nos diplomas legais aplicáveis e pelas regras do presente Regulamento e respetivos anexos.
Caracterização dos Mercados da Freguesia
Locais de Venda
Definição de Explorador
Para efeitos do presente Regulamento considera-se exploradora a pessoa singular ou coletiva a quem é a atribuído o direito a explorar um ou mais locais de venda em Mercados da Freguesia.
Natureza do Direito de Exploração
O direito à exploração de locais de venda nos Mercados da UFS é sempre atribuído a título precário, oneroso e pessoal, mediante autorização concedida pela junta, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável, podendo ser adquirido pelas seguintes formas:
Requisitos para a Aquisição e Manutenção dos Direitos de Exploração
Atribuição do direito de exploração por hasta pública
Atribuição do direito de exploração por adjudicação direta
Título de Exploração
Ao explorador é entregue um título que legitima a exploração do local de venda atribuído desde que acompanhado de documento comprovativo do pagamento das respetivas taxas.
Taxas periódicas
Início de exploração
Cadastro e identificação
Âmbito de aplicação
O disposto na presente Secção é aplicável apenas aos direitos de exploração cujos titulares sejam pessoas individuais, empresários em nome individual ou sociedades unipessoais
Substituição temporária do explorador
Transmissão do direito de exploração
O Presidente da Junta pode autorizar a transmissão a terceiros do direito de exploração dos espaços de venda, quando ocorra comprovadamente alguma das seguintes situações:
Preferência em caso de morte
Alteração de local de venda e atividade comercial a pedido do titular
O Presidente da Junta, face a motivos ponderosos e justificados, e mediante requerimento do titular do direito de exploração, pode autorizar a alteração de local de venda e, bem ainda, a mudança do ramo de atividade comercial.
Alteração de local de venda e cessação do direito de exploração por motivo de interesse público
I = Vx(24-N)/24
Sendo I o valor da indemnização devida, V o valor pago pela atribuição do direito e N o número de meses completos de vigência do direito.
Caducidade do direito de exploração
Comprovação do direito de exploração
Identificação do titular do direito de exploração e dos colaboradores
Deveres inerentes à venda de produtos
Proibições genéricas
É proibido aos titulares do direito de exploração:
Proibições por setor de atividade
Período e horário de funcionamento
Circulação de géneros e de outras mercadorias
Competências dos trabalhadores afetos aos Mercados
Âmbito e limite de funções
É expressamente proibido aos trabalhadores da Junta afetos aos Mercados prestar quaisquer serviços para além dos que constituem as suas funções, bem como receber ofertas ou dádivas de qualquer natureza ou valor.
Obras executadas pelos titulares do direito de exploração
Número de locais de venda
Publicidade
Proibições especificas
Não é permitida a prática dos atos seguintes:
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento incumbe aos trabalhadores da Junta que desempenham funções nos mercados, assim como às demais autoridades competentes.
Competências
Contraordenações
2500 euros, as seguintes infrações ao presente Regulamento:
Sanções acessórias
Comunicação de infrações
Qualquer trabalhador da União das Freguesias de Setúbal em serviço nos Mercados da Freguesia, logo que tenha conhecimento da prática de qualquer infração, deve comunicá-la por escrito ao seu superior hierárquico, sob pena de incorrer em responsabilidade disciplinar.
Registo de infrações
As sanções principais e acessórias aplicadas a cada explorador são registadas no respetivo processo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de quinze dias após a publicação nos termos legais.
26 de julho de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça), Rui Manuel do Rosário Canas.
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