O direito à exploração de locais de venda nos Mercados da UFS é sempre atribuído a título precário, oneroso e pessoal, mediante autorização concedida pela junta, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável, podendo ser adquirido pelas seguintes formas:
- a)Através de hasta pública, de acordo com o artigo 7.º deste Regulamento;
- b)Através de transferência pelo titular a terceiros, de acordo com o artigo 15.º do presente Regulamento;
- c)Por falecimento do titular, nos termos do disposto no artigo 16.º deste Regulamento;
- d)Por concessão direta nos termos do disposto no artigo 8.º do presente regulamento;