- 1 -A aquisição e a manutenção do direito de exploração implicam que o respetivo titular esteja habilitado para a prática do comércio e não se encontre em situação de incumprimento fiscal ou de incumprimento perante a Segurança Social.
- 2 -Antes da emissão do título de exploração devem ser entregues nos serviços da Junta os seguintes documentos:
- a)Cópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal;
- b)Tratando-se de pessoa coletiva, cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;
- c)Declaração de início de atividade;
- d)Declarações da inexistência de dívidas fiscais e à Segurança Social, emitidas pelos serviços competentes;
- e)Ficha de aptidão médica para o exercício das funções.
- 3 -Os titulares dos lugares deverão anualmente fazer prova do cumprimento das suas obrigações fiscais.
- 4 -Caso as obrigações previstas nos números anteriores não sejam cumpridas, os valores eventualmente já pagos à Junta consideram-se perdidos a favor desta;
- 5 -O Presidente da Junta, face a motivos ponderosos e justificativos, e na sequência de requerimento para o efeito, pode determinar a restituição dos valores pagos.
Artigo 6.º — Requisitos para a Aquisição e Manutenção dos Direitos de Exploração
Vigente desde: 03/09/2019
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Em vigor desde 03/09/2019