1 - Os expositores/vendedores devem:
a) Prover quanto a todos os acessórios necessários ao espaço não incluídos no artigo anterior, tais como mesas, cadeiras, expositores e extensões para ligação às tomadas;
b) Cingir-se aos limites dos stands que não devem ser ultrapassados, por forma a respeitar os restantes participantes no mercado;
c) Ser responsáveis pela decoração do respetivo stand que lhe tenha sido atribuído;
d) Promover a limpeza dos espaços que lhe tenham sido atribuídos, mantendo-os limpos e arrumados; e) Garantir que os espaços são deixados nas mesmas condições em que foram entregues, designadamente vazios, limpos, sem pregos, agrafos ou qualquer outro tipo de danos;
f) Respeitar a legislação vigente sobre direitos do consumidor, devendo estar preparados, designadamente, para a emissão de faturas/recibos;
g) Dispor no respetivo espaço da totalidade dos documentos necessários à verificação das entidades fiscalizadoras;
h) Ser responsáveis pela integridade dos seus colaboradores, da segurança do espaço interior que lhe tenha sido atribuído e dos respetivos bens.
2 - Incumbe exclusivamente aos expositores/vendedores o cumprimento das respetivas obrigações legais e fiscais.