As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação das presentes normas são preenchidas ou resolvidas, mediante despacho fundamentado do Presidente da Junta de Freguesia de Porto Moniz.
Artigo 17.º — Interpretação e preenchimento de lacunas
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022