- 1 -A candidatura é válida por três meses e o mercado terá periodicidade mensal.
- 2 -Os lugares disponíveis a candidatura no mercado são dez.
- 3 -A montagem do interior dos stands deverá ser efetuada entre as 08h00 e as 10h00 no próprio dia de abertura do mercado.
- 4 -Os expositores/vendedores devem garantir que os espaços permanecem abertos durante todo o período de funcionamento do Mercado.
- 5 -A desocupação/ desmontagem dos espaços decorrerá depois do encerramento do mercado, obrigatoriamente, após as 17h00.
Artigo 18.º — Aplicação das normas
Vigente desde: 21/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2022