- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de lugares na mostra os agentes económicos que figuram como destinatários do regulamento, nos termos da alínea a) do artigo 5.º
- 2 -Só são admitidas candidaturas de agentes económicos cujas peças estejam inseridas no âmbito referido no n.º 1 do artigo 3.º do presente regulamento.
Artigo 6.º — Candidatos
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022