- 1 -Apenas serão aceites as candidaturas que contêm a seguinte informação:
- a)Nome, morada e telefone do clube, bem como a identificação e contacto direto dos dirigentes responsáveis pela equipa;
- b)Quadro de todo o pessoal dirigente, técnico e administrativo;
- c)Relação nominal de todos os atletas inscritos no respetivo quadro competitivo, através de documentos oficiais das federações e/ou associações;
- d)Cópia das cédulas dos treinadores, reconhecida pelas respetivas federações;
- e)Calendário oficial de todos os jogos do campeonato em que a equipa irá competir;
- f)Programa de desenvolvimento desportivo correspondente à época desportiva a financiar;
- g)Declaração da situação contributiva e tributária da segurança social e finanças, respetivamente.
- 2 -As candidaturas devem ser dirigidas à Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Documentos obrigatórios
Vigente desde: 02/06/2026
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