- 1 -O prazo de entrega de candidaturas será até ao dia 31 de outubro de cada ano de início da temporada desportiva;
- 2 -Na época desportiva 2025/2026, excecionalmente, o prazo de candidaturas decorre por um período de 15 dias após a data publicação do presente regulamento;
- 3 -O formulário da candidatura será disponibilizado por correio eletrónico a todos os clubes aquando do anúncio da abertura das candidaturas.
Artigo 15.º — Prazo de candidaturas
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026