- 1 -Só poderão beneficiar do apoio financeiro os clubes desportivos que cumprirem com os seguintes requisitos:
- a)Apresentar os documentos obrigatórios, referidos no Artigo 13.º;
- b)Cumprir com o disposto no Artigo 12.º;
- c)Promover o nome do Concelho da Calheta, nos respetivos equipamentos, bem como nas instalações desportivas onde ocorrem as competições oficiais, na condição de visitante ou visitado;
- 2 -O incumprimento de qualquer alínea do número anterior, implica o cancelamento da atribuição do respetivo apoio.
Artigo 16.º — Obrigações
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026