A atribuição dos respetivos apoios financeiros será realizada após a celebração de contratos-programa, minuta no Anexo IV, nos quais ficará estabelecido o valor a atribuir, bem como as obrigações do clube desportivo.
Artigo 17.º — Contratos-programa
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026