- 1 -O fornecimento de refeições escolares destina-se a todas as crianças e alunos que frequentem os estabelecimentos de educação pré-escolar e/ou 1.º ciclo do ensino básico, cujos encarregados de educação tenham previamente efetuado a inscrição no serviço.
- 2 -Podem ainda usufruir do fornecimento de refeições escolares o pessoal docente e não docente que exerçam funções nos referidos estabelecimentos de ensino e restantes membros da comunidade educativa que a eles se possam deslocar no estrito exercício das suas funções.
- 3 -A título excecional, poderão ser fornecidas refeições a participantes em iniciativas promovidas pelo Município de Santa Maria da Feira (MSMF), Agrupamento de Escolas ou outras entidades, mediante solicitação prévia e devida autorização da Divisão de Educação da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira e Agrupamento de Escolas.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018