- 1 -Entende-se por Dieta Especial as refeições que compõem as ementas festivas e as ementas para saídas ao exterior.
- 2 -De forma a assegurar a segurança alimentar das refeições fornecidas durante a realização de festas escolares e/ou comemoração de determinadas datas, o MSMF disponibiliza ementas festivas específicas para esse fim.
- 3 -As ementas festivas referidas no número anterior poderão ter por base gastronomia alusiva à época festiva.
- 4 -O MSMF disponibiliza ementas específicas para fornecimento de refeições às crianças/alunos em casos de saídas ao exterior.
- 5 -A ementa para saída ao exterior referida no número anterior será composta por uma refeição passível de ser transportada para fora dos refeitórios/cantinas escolares garantindo todas as condições de higiene e segurança alimentar.
- 6 -As ementas festivas e as ementas para saídas ao exterior deverão ser solicitadas pelos Agrupamentos de Escolas ao MSMF com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias uteis sob pena de não serem satisfeitas.
Artigo 8.º — Ementa de Dieta Especial
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018