- 1 -As atribuições e competências previstas para cada uma das unidades orgânicas nucleares constam do Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -As unidades orgânicas flexíveis e as subunidades orgânicas, bem como as respetivas atribuições e competências, constam do Anexo II ao presente Regulamento.
Artigo 16.º — Atribuições e Competências dos serviços
Vigente desde: 27/01/2020
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Em vigor desde 27/01/2020