São competências da Unidade Operações Urbanísticas e Licenciamentos, entre outras:
- a)Chefiar, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades e o funcionamento dos respetivos serviços, tendo em conta os meios e os recursos existentes;
- b)Organizar e informar, em conformidade com o Plano Diretor Municipal e outros instrumentos de planeamento e regulamentos em vigor, e demais legislação aplicável, todos os procedimentos relativos a operações urbanísticas e outros licenciamentos da competência do município ou dos órgãos municipais ou sobre que estes devam pronunciar-se, assegurando ainda a sua normal tramitação;
- c)Assegurar todos os atos procedimentais previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação respeitantes às operações urbanísticas da competência da unidade, diligenciando pelo cumprimento dos prazos legais dos procedimentos técnicos e administrativos de apreciação e proposta de decisão, de forma a contribuir para a fluidez dos respetivos processos;
- d)Promover metodologias de gestão urbanística que qualifiquem e potenciem o desenvolvimento integrado e sustentado do território municipal, bem como a qualidade das novas construções e urbanizações, integrando todas as componentes de infraestruturação e de equipamento;
- e)Gerir o sistema de informação e controlo dos processos, enquadrados no âmbito da Divisão, compreendendo o atendimento e informação ao público, a receção, endereçamento de processos para apreciação e parecer, comunicação, certificação, assim como o respetivo arquivamento;
- f)Emitir pareceres sobre processos que digam respeito ou resultem em operações urbanísticas, designadamente operações de loteamento, obras de edificação, pedidos de informação prévia e informações de acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- g)Acompanhar e controlar todas as ações de crescimento urbano e, em geral, todas as obras sujeitas a licenciamento e controlo municipal, assegurando o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, quer na fase de instrução e licenciamento dos projetos, quer na fase da respetiva execução;
- h)Apreciar e emitir parecer técnico sobre projetos de construção e ocupações duradouras do espaço público, nomeadamente toldos e publicidade, bem como outras ocupações de diversa natureza, de forma a garantir padrões estéticos, funcionalidade e a qualificação urbana;
- i)Apreciar e informar os projetos de instalação de estabelecimentos hoteleiros, de estabelecimentos de restauração e bebidas e ainda de estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas, em articulação com os demais serviços municipais envolvidos;
- j)Assegurar o licenciamento industrial e de exploração de inertes e massas minerais;
- k)Proceder a vistorias para certificação dos requisitos de propriedade horizontal;
- l)Fixar alinhamentos e cotas de soleira para as edificações;
- m)Apreciar e informar os pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de operações de loteamento e ou obras de urbanização, bem como gerir os respetivos processos até à receção provisória e definitiva das obras de urbanização, assegurando o cumprimento das condições de licenciamento;
- n)Analisar e informar os projetos de engenharia das especialidades dos edifícios bem como os projetos de infraestruturas relativos a obras de urbanização em operações de loteamento;
- o)Propor a execução de obras de urbanização pelo município em substituição dos promotores, sempre que se justifique e se verifiquem as condições legais para o efeito;
- p)Colaborar com outros serviços municipais no sentido de prevenir e conter quaisquer processos de uso do solo não licenciados ou que possam conduzir à degradação do ambiente natural e urbano do concelho;
- q)Controlar e disciplinar as alterações de uso do solo e das edificações;
- r)Cooperar com a fiscalização municipal na verificação do cumprimento dos regulamentos e normas legais e regulamentares e das condições de realização de operações urbanísticas autorizadas/legitimadas, na área da jurisdição do município;
- s)Cooperar com outros serviços da divisão no acompanhamento e fiscalização da realização de obras de urbanização;
- t)Informar sobre exposições ou reclamações relacionadas com operações de publicidade em espaços privados e na colocação de mobiliário urbano e de suporte publicitário em espaços públicos;
- u)Atender os munícipes, prestando-lhes todas as informações relativas a processos do seu interesse;
- v)Reproduzir e fornecer elementos constantes de processos de obras e loteamentos;
- w)Coordenar o modo de cálculo e aplicação das taxas urbanísticas e licenciamentos diversos;
- x)Efetuar medições para efeitos de liquidação de taxas e ou compensações referentes a processos de obras particulares e operações de loteamento nos termos da lei e dos regulamentos municipais, nomeadamente do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças;
- y)Emitir pareceres e relatórios técnicos no âmbito do licenciamento de atividades ruidosas temporárias;
- z)Desempenhar outras funções que se enquadrem no âmbito do funcionamento da Unidade.