São competências do Gabinete de Projeto, entre outras:
- a)Elaborar estudos e projetos nas áreas de urbanismo, arquitetura, arquitetura paisagística e engenharia, promovendo a respetiva aprovação;
- b)Coordenar e acompanhar a elaboração externa de estudos e projetos nas áreas de urbanismo, arquitetura, arquitetura paisagística e engenharia e promove a respetiva aprovação;
- c)Elaborar instrumentos de gestão territorial de forma a proteger, conservar e melhorar os valores urbanísticos e paisagísticos do concelho, de modo a potenciar os valores que tornam as condições e qualidade de vida no território municipal mais confortáveis e socialmente equilibradas;
- d)Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor no que se refere à implementação dos instrumentos de gestão territorial;
- e)Monitorizar e acompanhar programas e projetos de âmbito municipal ou supramunicipal e a aplicação das disposições legais e regulamentares vigentes;
- f)Proceder à elaboração da relação dos instrumentos de planeamento territorial e das servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
- g)Desenvolver propostas de delimitação de áreas de regeneração e reabilitação urbana em articulação com os instrumentos de gestão territorial vigentes;
- h)Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor no que se refere à implementação dos instrumentos de gestão territorial;
- i)Elaborar estudos de demografia, sociologia e planeamento capazes de suportar os processos de decisão para a construção de infraestruturas ou equipamentos de diversos âmbitos;
- j)Criar, gerir e atualizar bases de dados municipais de demografia, território e desenvolvimento;
- k)Criar um sistema de informação urbana garantindo a sua permanente atualização e a sua acessibilidade aos interessados;
- l)Desenvolver outras atividades e tarefas que lhe sejam cometidas por despacho do Presidente da Câmara.