A lei prevê que algumas situações possam ser isentas de taxas, cabendo à Assembleia de Freguesia a sua determinação, inscrevendo-as na Tabela de Taxas e Licenças.
Nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 34/2004, de 29/07 (lei do apoio judiciário) estão isentos de taxas os requerimentos, certidões e quaisquer outros documentos pedidos para fins de proteção jurídica.