A emissão de documentos e a prestação de serviços pode ser pedida verbalmente, devendo os serviços da Junta de Freguesia registar o pedido em impresso próprio, assinado pelo interessado e pelo funcionário, quando não for feita no momento.
Artigo 11.º — Emissão de documentos e prestação de serviços
Vigente desde: 19/01/2021
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