- 1 -O RISCO estrutura-se em áreas estratégicas de Investigação, constituídas em função das áreas científicas previstas no artigo 3.º ou de áreas de saber científicas afins.
- 2 -A criação de áreas de Investigação é proposta pelo Coordenador Científico ou por um mínimo de seis membros integrados do RISCO, cabendo ao Conselho Científico a respetiva decisão.
- 3 -As áreas estratégicas de Investigação do RISCO constam do Anexo I, o qual pode ser alterado pelo Conselho Científico, desde que cumpridas as exigências previstas no n.º 3 do artigo 9.º
- 4 -Os dinamizadores de cada área estratégica são membros integrados do RISCO, com vínculo à Universidade de Aveiro ou, quando aplicável, a uma das outras instituições participantes ou associadas a esta unidade de investigação, competindo-lhe:
- a)Representar, em articulação com os restantes órgãos, a área estratégica de investigação;
- b)Elaborar contributos para o plano e o relatório anual de atividades, referentes à atividade da área estratégica de investigação, depois de ouvidos os membros adstritos a esta;
- c)Convocar e coordenar as reuniões da área estratégica de investigação com todos os membros que a integram, para planificação e avaliação de atividades de investigação e discussão de outros assuntos de interesse geral.
Artigo 11.º — Estrutura de investigação
Vigente desde: 20/01/2022
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Em vigor desde 20/01/2022