- 1 -No plano financeiro anual pode ser estabelecida uma verba a afetar, para esse período temporal, aos membros integrados do RISCO.
- 2 -A verba referida no número anterior pode ser distribuída tendo em consideração a análise da qualidade e o impacto dos resultados científicos alcançados pelos membros integrados constantes no Anexo III.
Artigo 14.º — Afetação de verbas
Vigente desde: 20/01/2022
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