- 1 -Os membros do RISCO estão obrigados a prosseguir atividades de investigação e desenvolvimento, tendo nomeadamente os deveres seguintes:
- a)Desenvolver atividades de investigação e desenvolvimento, de acordo com os planos de ação aprovados pelo RISCO;
- b)Apresentar ao Coordenador Científico os relatórios periódicos das suas atividades e projetos nos prazos fixados para o efeito, bem como facultar aos órgãos do RISCO toda a informação que lhe seja solicitada;
- c)Enviar para os organismos nacionais e internacionais competentes e para os serviços da Universidade a documentação e a informação relevante à execução de projetos ou outra considerada relevante;
- d)Publicar artigos em revistas científicas;
- e)Proteger, através dos serviços competentes da Universidade, os direitos de propriedade industrial que desenvolvam;
- f)Identificar em todas as publicações científicas ou trabalhos de investigação a unidade de investigação, RISCO, e a instituição, UA, de acordo com as regras estabelecidas sobre a matéria na Universidade de Aveiro;
- g)Participar nas reuniões para que sejam convocados no âmbito da atividade do RISCO;
- h)Organizar e participar em eventos científicos e em ações de promoção da cultura científica realizados no âmbito da atividade do RISCO;
- i)Cumprir as regras deontológicas e éticas impostas na realização de atividades de investigação.
- 2 -São direitos dos membros do RISCO:
- a)Beneficiar do financiamento atribuído ao RISCO para as despesas inerentes à atividade de investigação, de acordo com as regras estabelecidas nos órgãos competentes, e após a devida autorização prévia do Coordenador Científico do RISCO;
- b)Participar nos órgãos do RISCO nos termos estabelecidos no presente Regulamento;
- c)Ser informado das deliberações que afetem o funcionamento e a organização do RISCO;
- d)Propor a aquisição de material e de equipamento necessários ao desenvolvimento da sua investigação.
Artigo 5.º — Deveres e Direitos dos Membros do RISCO
Vigente desde: 20/01/2022
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Em vigor desde 20/01/2022