- 1 -A pessoa, singular ou coletiva, responsável pelo ato fúnebre apresenta os elementos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do presente Regulamento nos serviços administrativos da Junta de Freguesia no horário de expediente ou ao coveiro de serviço, podendo esta entrega ocorrer até ao terceiro dia útil posterior à inumação.
- 2 -Os documentos rececionados são registados no arquivo digital e no arquivo documental, mencionando-se a data de entrada do cadáver, o local da inumação, as informações necessárias referentes à pessoa responsável para efeitos de futuros contactos, assim como é emitido recibo a favor da entidade pagadora.
Artigo 13.º — Requerimento para inumação
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024