Para efeitos do presente Regulamento, as sepulturas podem ser temporárias ou perpétuas.
Artigo 15.º — Tipos de sepulturas
Vigente desde: 19/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2024
Para efeitos do presente Regulamento, as sepulturas podem ser temporárias ou perpétuas.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2024