- 1 -O presente Regulamento define e estabelece o regime de utilização e de funcionamento do Cemitério da Freguesia de Lavegadas, nomeadamente quanto à inumação, à exumação e à trasladação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses atos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas.
- 2 -São igualmente estabelecidos os procedimentos necessários para as concessões de terrenos no Cemitério para sepulturas perpétuas/construção de jazigos, assim como para as respetivas transmissões.
- 3 -À remoção de cadáver é aplicável o regime legal consagrado no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30/12, na sua atual redação.
- 4 -Ao transporte de cadáver é aplicável o regime geral e excecional contemplado, respetivamente, nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30/12, na sua atual redação, bem como o disposto no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres assinado aprovado pelo Decreto-Lei n.º 417/70, de 01/09, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falecidas aprovado pelo Decreto n.º 31/79, de 16/04.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024