- 1 -A Junta de Freguesia pode concessionar terrenos no Cemitério para a construção de jazigos e sepulturas perpétuas, a requerimento do(s) interessado(s).
- 2 -O pedido para a concessão é dirigido ao/à Presidente da Junta de Freguesia e instruído com os elementos de identificação, morada e contactos do requerente, a localização no Cemitério e, quando se destinar a jazigo, a área pretendida de acordo com o disposto no artigo 48.º do presente Regulamento.
- 3 -Existindo mais de um interessado, o requerimento deve ser assinado por todos e instruído com os elementos de identificação e de contacto mencionados no número anterior.
- 4 -A concessão é deliberada pelo órgão executivo da Freguesia no prazo de 30 dias após a entrada do requerimento nos serviços administrativos.
- 5 -É fundamento para o indeferimento do pedido de concessão:
- a)A falta de naturalidade e/ou residência do requerente na Freguesia;
- b)A existência de mais de duas concessões cemiteriais em nome do requerente, salvaguardando-se as que provenham ao requerente por força do Direito Sucessório;
- c)A insuficiência de espaço destinado a sepulturas perpétuas/jazigos;
- d)A necessidade de reordenação da área do Cemitério.
- 6 -A deliberação do órgão executivo que indefira o requerimento é devidamente notificada ao interessado, por carta registada ou mediante correio eletrónico com recibo de entrega.
- 7 -A concessão deferida nos termos do presente artigo não confere ao seu titular o direito de propriedade ou qualquer outro direito real sobre o terreno, mas tão somente o direito ao aproveitamento do espaço com afetação especial e nominativa destinada à inumação de cadáveres.
Artigo 28.º — Requerimento
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024