Os jazigos, sepulturas e ossários perpétuos que vierem à posse da Freguesia em virtude de caducidade da concessão ou da reversão e que, pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação, se considere manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Junta de Freguesia ou alienados, nos termos e condições que se resolver fixar mediante deliberação do órgão executivo da Freguesia.
Artigo 36.º — Reversão à posse da Freguesia
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024