- 1 -A área total do jazigo é, em regra, de 6m2.
- 2 -As células dos jazigos deverão respeitar as seguintes dimensões interiores mínimas: comprimento - 2 m; largura - 0,75 m; altura - 0,55 m.
- 3 -Nos jazigos não haverá mais do que cinco células sobrepostas, acima do nível do terreno ou em cada pavimento.
- 4 -Nos jazigos subterrâneos exigem-se condições especiais de construção para prevenir os inconvenientes das infiltrações da água e da falta de arejamento, devendo também assegurar-se-lhes fácil acesso e iluminação.
- 5 -Os jazigos de capela não podem ter dimensões inferiores a 1,50 m de frente e 2,30 m de fundo.
Artigo 48.º — Dimensões dos jazigos
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024