- 1 -Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação do presente Regulamento são solucionáveis recorrendo, com as devidas adaptações, à legislação aplicável na matéria.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as dúvidas e os casos omissos são objeto de resolução mediante deliberação fundamentada do órgão executivo da Freguesia de Lavegadas.
Artigo 60.º — Legislação subsidiária e casos omissos
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024