- 1 -Previamente à realização de qualquer ato de inumação, exumação ou trasladação, a pessoa, singular ou coletiva, incumbida do mesmo deverá contactar os serviços administrativos da Junta de Freguesia para efeitos de agendamento da respetiva data e horário.
- 2 -A inumação, a exumação e a trasladação são requeridas à Junta de Freguesia de Lavegadas em modelo de requerimento que obedeça ao constante no anexo I do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30/12, na sua atual redação.
- 3 -A pessoa, singular ou coletiva, incumbida do funeral anexa ao requerimento mencionado no número anterior os seguintes elementos obrigatórios:
- a)Identificação completa, morada e contactos de pessoa com legitimidade ao abrigo do artigo 4.º do presente Regulamento;
- b)Documento certificativo do óbito (assento ou auto de declaração de óbito ou boletim de óbito);
- c)Autorização da Autoridade de Saúde, se aplicável;
- d)Os elementos necessários para proceder ao pagamento da respetiva taxa, a qual é liquidada no dia do funeral ou no prazo máximo de 3 (dias) úteis após o mesmo.
- 4 -A falta de pagamento das taxas devidas nos prazos definidos constitui contraordenação punível nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 55.º do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Procedimentos iniciais
Vigente desde: 19/01/2024
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