- 1 -Os clientes que se apresentem no ICA são recebidos e identificados pelo segurança que, de acordo com as solicitações ou a matéria em causa, contacta o trabalhador ou a unidade orgânica mais capacitada para o referido atendimento, os quais ficarão responsáveis pela sequência do mesmo.
- 2 -O atendimento de pessoas externas ao ICA deve ser realizado fora das salas afetas aos trabalhadores do ICA, designadamente nas salas de reunião preparadas para o efeito ou nos gabinetes do pessoal dirigente.
Artigo 15.º — Atendimento presencial
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026