Regulamento Interno do Instituto do Cinema e do Audiovisual.
Objeto
O presente regulamento interno tem por objeto a organização e disciplina do trabalho, nos termos do artigo 75.º da LTFP, e legislação complementar.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável aos trabalhadores que exercem funções no Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., abreviadamente designado por ICA, independentemente da modalidade da relação jurídica de emprego público em que se encontrem a exercer funções.
Princípios gerais e legislação aplicável
Funções e postos de trabalho
Deveres dos trabalhadores
Trabalho suplementar
Descanso Compensatório
Higiene e Segurança no trabalho
Medicina no Trabalho
Acidentes de trabalho e doenças profissionais
Férias
Faltas e licenças
Formação profissional
Gestão documental e processual
Atendendo à natureza das matérias em causa, os documentos recebidos ou elaborados no ICA estão sujeitos às orientações da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, em matéria de classificação e seleção de documentos.
Atendimento presencial
Período de funcionamento
O período normal de funcionamento do ICA inicia-se às 8h00 e termina às 20h00, de cada dia útil.
Período de atendimento
Período normal de trabalho
Modalidades de horário de trabalho
Horário flexível
Jornada contínua
Isenção de horário
Autorização de saída e ausências
Horários específicos
Desconexão laboral e privacidade do trabalhador
Registo e controlo da assiduidade
Registo e controlo da pontualidade
Gestão do sistema de controlo da assiduidade e da pontualidade
Compete, em especial, ao serviço interno ou unidade orgânica responsável pela gestão da assiduidade:
Atrasos na apresentação ao serviço
Objeto
O presente capítulo regulamenta as condições em que se pode prestar trabalho remoto no Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), em conformidade com a legislação aplicável e as diretrizes internas.
Definição de Teletrabalho
Requisitos e Condições para o Teletrabalho
Obrigações do Trabalhador
Direitos do Trabalhador
Meios e Ferramentas de Trabalho
Fiscalização e Monitorização
Cessação do Regime de Teletrabalho
Alterações às Condições do Teletrabalho
Incumprimento das disposições regulamentares internas
O incumprimento, pelo trabalhador, das disposições constantes do presente regulamento poderá constituir, nos termos do Estatuto Disciplinar aplicável, infração disciplinar.
Publicidade
O presente regulamento é objeto de divulgação na rede interna do ICA e no seu site.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.
Revogação
É revogado o Regulamento Interno de Organização e Disciplina do Trabalho do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., anexo ao Despacho n.º 6927/2016, de 25 de maio.
11/12/2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Chaby Vaz. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Manuel Claro.
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