- 1 -O regime de teletrabalho no ICA consiste na prestação de trabalho a partir do domicílio do trabalhador, ou outro local previamente acordado, através da utilização de tecnologias de informação e comunicação (TIC).
- 2 -A adesão ao regime de teletrabalho será voluntária e dependerá de acordo mútuo entre o ICA e o trabalhador, nos termos estipulados pelo Despacho de Adesão Simplificada ao Teletrabalho.
Artigo 31.º — Definição de Teletrabalho
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