1) A decisão final sobre a aprovação ou não dos candidatos é da competência do júri.
2) A Classificação Final traduz-se numa classificação numa escala numérica de 0 a 20, arredondada à unidade, de acordo com a seguinte fórmula C = 80 % Prova Específica + 20 % Entrevista.
3) A decisão final é tomada em reunião do Júri e é tornada pública através da afixação de resultados na Escola.