Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos
Objeto e Âmbito
1) O presente regulamento define as normas de funcionamento e realização das Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência de um curso técnico superior profissional ou de um ciclo de estudos de estudos de Licenciatura ministrados na Escola Superior de Negócios Atlântico.
2) As Provas visam avaliar a capacidade para a frequência de um curso técnico superior profissional ou de um ciclo de estudos de estudos de Licenciatura ministrados na Escola Superior de Negócios Atlântico.
Condições para Requerer a inscrição nas Provas
1) Podem inscrever-se para a realização das Provas os candidatos que cumulativamente reúnam as seguintes condições:
2) Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, consideram-se titulares da habilitação de acesso ao ensino superior os candidatos que realizaram e obtiveram aprovação nas provas de ingresso para o curso superior em que pretendem ingressar.
3) A Escola pode aceitar candidatos que tenham realizado provas de ingresso em cursos de outros estabelecimentos de ensino, desde que as provas realizadas cumpram os requisitos exigidos para ingresso nos seus cursos.
4) As provas realizadas não conferem qualquer equivalência a habilitações escolares.
Componentes Obrigatórias da Avaliação
1) A avaliação da capacidade para a frequência integra, obrigatoriamente:
2) As provas devem incidir, exclusivamente, sobre as áreas de conhecimento diretamente relevantes para o ingresso e progressão no curso.
Provas
A avaliação da capacidade para a frequência de um técnico superior profissional ou de um ciclo de estudos de estudos de Licenciatura na Escola Superior de Negócios Atlântico integra:
Periodicidade
As provas são realizadas anualmente.
Júri
1) Em cada ano é definido um júri de avaliação, proposto pelo Conselho Técnico Científico e aprovado pelo Presidente ou Vice-presidente.
2) O Júri é composto por dois ou três docentes, um deles o Coordenador do curso, presidido pelo Presidente ou Vice-Presidente.
3) Ao júri de avaliação compete:
4) A nomeação do júri é afixada nos locais habitualmente utilizados para o efeito e no sítio da internet da Escola.
Edital das Provas Especialmente Adequadas para Maiores de 23 Anos
Em cada ano letivo, o processo de inscrição nas provas iniciar-se-á com a publicação, nas páginas eletrónicas da Escola Superior de Negócios Atlântico, do Edital, onde devem constar:
Entrevista
1) A entrevista destina -se a:
2) A entrevista reveste-se de um carácter obrigatório para todos os candidatos regularmente inscritos nas Provas.
3) Da apreciação do currículo escolar, resultará uma classificação na escala de 0 a 20 arredondada às décimas, considerando como 0,1 o valor não inferior a 0,05.
4) Da apreciação do Currículo Profissional, resultará uma classificação na escala de 0 a 20 arredondada às décimas, considerando como 0,1 o valor não inferior a 0,05.
5) Da apreciação das Motivações, resultará uma classificação na escala de 0 a 20 arredondada às décimas, considerando como 0,1 o valor não inferior a 0,05.
6) A Classificação Final da Entrevista traduz-se numa classificação numa escala numérica de 0 a 20, arredondada à unidade, de acordo com a seguinte fórmula CE = 40 % Currículo Escolar + 40 % Currículo Profissional + 20 % Motivações.
Prova Específica
1) As provas específicas exigidas para cada curso serão anualmente fixadas pelo Presidente sob proposta do Conselho Técnico-Científico, ouvidos o Conselho Pedagógico e os Coordenadores dos cursos.
2) As provas específicas incidirão sobre um conjunto de matérias consideradas como indispensáveis ao ingresso e progressão no curso escolhido e que façam parte dos programas do ensino secundário no ano letivo em curso à data de inscrição nas Provas.
3) As formas e as matérias sobre que incidirá cada uma das provas específicas serão:
4) Cada prova específica tem apenas uma época e uma chamada.
5) Os locais, datas e horas de realização das provas específicas serão fixados por edital do Presidente da Escola, divulgado através do sítio da Internet do Instituto.
6) A parte escrita da prova específica é composta por um exame escrito e deve incluir obrigatoriamente a cotação atribuída a cada uma das questões nela incluída.
7) A nota da prova específica é uma classificação cujo resultado é igual à média aritmética das classificações obtidas nas partes teórica e prática, se as houver.
8) A nota da prova específica é uma classificação na escala de 0 a 20 arredondada às décimas, considerando como 0,1 o valor não inferior a 0,05.
9) Os candidatos, que na prova específica tenham uma classificação inferior a 9,5 valores e os que não compareçam à prova específica ou que dela desistam expressamente, são imediatamente eliminados.
10) Os resultados da prova específica são tornados públicos através de edital.
Inscrição nas Provas
1) A inscrições nas Provas devem ser requeridas em impresso próprio, a ser disponibilizado pelos serviços académicos da Escola.
2) A Inscrição é instruída pelos seguintes documentos:
3) A Candidatura é válida apenas para o ano em que se realiza.
4) Pela Inscrição nas Provas são devidos Emolumentos.
Indeferimento liminar
Exclusão de Candidaturas
Cartão de Cidadão
No ato da realização da Entrevista e da Prova Específica, os candidatos devem ser portadores do seu Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte, sem o qual não poderão realizá-las.
Decisão Final e Classificação
1) A decisão final sobre a aprovação ou não dos candidatos é da competência do júri.
2) A Classificação Final traduz-se numa classificação numa escala numérica de 0 a 20, arredondada à unidade, de acordo com a seguinte fórmula C = 80 % Prova Específica + 20 % Entrevista.
3) A decisão final é tomada em reunião do Júri e é tornada pública através da afixação de resultados na Escola.
Confidencialidade
Todo o serviço diretamente relacionado com cada uma das componentes da avaliação são consideradas confidenciais.
Processo Individual do Estudante
Todos os elementos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso devem integrar o seu processo individual.
Emolumentos
A entidade instituidora da Escola Superior de Negócios Atlântico determinará, anualmente, a tabela de emolumentos a aplicar pela prática dos atos previstos no presente regulamento.
Norma Revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento n.º 116/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2014.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Disposições Finais
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