1) Em cada ano é definido um júri de avaliação, proposto pelo Conselho Técnico Científico e aprovado pelo Presidente ou Vice-presidente.
2) O Júri é composto por dois ou três docentes, um deles o Coordenador do curso, presidido pelo Presidente ou Vice-Presidente.
3) Ao júri de avaliação compete:
- a)Organizar as componentes das Provas mencionadas no artigo 4.º;
- b)Elaborar os modelos das provas, os critérios de ponderação de cada questão e os critérios de avaliação;
- c)Supervisionar o decorrente do serviço das provas;
- d)Analisar o currículo escolar e profissional do candidato;
- e)Realizar as entrevistas;
- f)Supervisionar a realização da exposição escrita;
- g)Tomar a decisão final em relação a cada candidato.
4) A nomeação do júri é afixada nos locais habitualmente utilizados para o efeito e no sítio da internet da Escola.