As disposições constantes do presente Regulamento são elaboradas ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k), gg) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 2.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, dos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro e do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020