- 1 -As ementas são elaboradas pelas entidades prestadoras do serviço de refeições e validadas pelo Município do Marco de Canaveses.
- 2 -A elaboração das ementas tem por base os princípios de uma alimentação completa, equilibrada e variada, cumpre as normas gerais de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios e segue as orientações sobre ementas e refeitórios escolares, emitidas pela Direção Geral de Educação.
- 3 -As ementas são afixadas antecipadamente nos estabelecimentos de ensino em local visível e de fácil acesso a toda a comunidade educativa.
- 4 -Sem prejuízo de outras recomendações efetuadas pelo Município do Marco de Canaveses, as ementas diárias são compostas por:
- a)Uma sopa de hortícolas frescos, com, no mínimo, três variedades de legumes, tendo por base batata, legumes ou leguminosas;
- b)Um prato de carne ou de pescado em dias alternados, ou um prato de ovo, existindo ainda a possibilidade de ser servido um prato de leguminosas, designado por prato vegetariano.
- c)Acompanhamentos glucídicos, como arroz, batata ou massa, em dias alternados, podendo ainda ser servidas leguminosas em simultâneo;
- d)Hortícolas crus (saladas) e/ou confecionados, passíveis de serem temperados à parte, até três variedades por dia;
- e)Um pão de mistura embalado, sem adição de açúcar e cumprindo a legislação em vigor no que respeita ao teor de sal;
- f)Sobremesa, constituída diariamente por fruta variada da época. Uma vez por semana, juntamente com a fruta crua é servida uma sobremesa doce (doce, gelatina, gelado de leite, iogurte ou outra sobremesa láctea);
- g)Água (única bebida permitida).
- 5 -Para além do prato do dia, podem ser servidas dietas personalizadas:
- a)Por motivo de indicação médica para o aluno que necessitar de cuidados especiais na sua alimentação por ex.: alergia, intolerância alimentar ou outras situações, justificada por prescrição médica;
- b)Por motivo de ordem religiosa, ética ou cultural, justificada por declaração assinada pelo Encarregado de Educação;
- c)Opção vegetariana, justificada por declaração assinada pelo Encarregado de Educação.
- 6 -Os documentos referidos no número anterior são entregues pelo encarregado de educação à escola a qual os encaminha para os Serviços de Educação da Divisão dos Assuntos Sociais e Desenvolvimento Económico.
- 7 -A ementa pode ser alterada por motivos higiénico-sanitários, por falha no fornecimento de matérias-primas necessárias à confeção das refeições ou por outros motivos devidamente justificados, após autorização dos Serviços de Educação da Divisão dos Assuntos Sociais e Desenvolvimento Económico do Município, sendo os encarregados de educação alertados dessas alterações o mais prontamente possível.
- 8 -No caso de se verificar alguma emergência e/ou falta de abastecimento de água, luz e gás ou outras situações que obstem ao fornecimento da refeição prevista para o dia, é servida, em tempo útil, uma refeição de recurso, composta por alternativas de produtos alimentares à base de enlatados, nomeadamente, atum e feijão-frade, como prato principal, bem como pão e sobremesa.
- 9 -É proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos refeitórios.
- 10 -Não é permitido o consumo de alimentos que não façam parte da refeição fornecida.
Artigo 23.º — Refeições
Vigente desde: 20/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2020