Regulamento da Ação Social Escolar do Município de Marco de Canaveses
Lei habilitante
As disposições constantes do presente Regulamento são elaboradas ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k), gg) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 2.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, dos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro e do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o procedimento de atribuição e o funcionamento dos apoios concedidos no âmbito da ação social escolar que correspondam às atribuições e competências municipais.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se aos alunos que frequentam a educação pré-escolar ou os ensinos básico ou secundário em estabelecimentos de ensino públicos, ou particulares e cooperativos em regime de contrato de associação.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Delegação e subdelegação de competências
Escalões de rendimento e apoio
Casos especiais
Modalidades de apoio
Remissão
Em tudo o quanto não encontrar expressa previsão neste capítulo, e no que respeita às competências do Município em assegurar a oferta de serviço de transporte entre o local de residência e o local dos estabelecimentos de ensino que os alunos frequentam, deve ser observado o Plano de Transportes Escolares em vigor, devidamente elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 17.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
Guarda partilhada e guarda exclusiva
Casos especiais
Alteração das circunstâncias
A alteração de qualquer circunstância suscetível de influir na decisão relativa à concessão do apoio de transporte escolar no âmbito da ação social, designadamente a alteração de morada ou de escola do aluno beneficiário, deve ser comunicada aos serviços da Câmara Municipal no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a sua ocorrência.
Formalização das candidaturas
Instrução da candidatura
Prazo para apresentação das candidaturas
Análise e seleção de candidaturas
Situações de exclusão
Publicação dos resultados
Sem prejuízo da publicação em Boletim Municipal ou no portal da Câmara Municipal na Internet das deliberações camarárias respeitantes à atribuição de subsídios, os Serviços de Educação da Divisão dos Assuntos Sociais e Desenvolvimento Económico do Município mantêm uma lista atualizada de subsídios concedidos, disponível para consulta livre.
Requisição de títulos de transporte
Objeto
O presente capítulo estabelece os termos e condições em que o Município do Marco de Canaveses atribui, em cada ano letivo, um subsídio às crianças do pré-escolar e aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico que frequentem os estabelecimentos de ensino da rede pública do concelho, cuja situação socioeconómica determine a necessidade de comparticipação das despesas com refeições escolares.
Refeições escolares
Formalização, instrução, prazos e análise das candidaturas
Refeições
Competência
Funcionamento do serviço de refeições
Preço das refeições
Pagamento de refeições
Mora no pagamento
Gestão de marcações e desmarcações
Competências do Município
Competências das escolas
É da responsabilidade das escolas:
Competências dos Encarregados de Educação
Competências da empresa concessionária dos refeitórios escolares
As empresas concessionárias dos refeitórios escolares devem:
Competências das freguesias na concessão dos refeitórios escolares
Sempre que a gestão dos refeitórios dos jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública se encontre delegada nas freguesias, aplica-se a estas o disposto no artigo 33.º
Prazos
Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes do presente Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Omissões
As dúvidas, lacunas e omissões emergentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Disposição transitória
Os apoios concedidos anteriormente à data de entrada em vigor do presente Regulamento são válidos até ao final do ano letivo a que dizem respeito.
Disposição revogatória
São revogadas todos as disposições regulamentares que se encontrem em contradição ou incompatibilidade com as normas do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
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