- 1 -O pagamento das refeições escolares deve ser efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de emissão da fatura mensal.
- 2 -O modo de pagamento das refeições é efetuado presencialmente, na Tesouraria do Município do Marco de Canaveses, sem prejuízo de poderem vir a ser utilizados outros canais e meios e divulgados para o efeito.
- 3 -Sempre que a gestão dos refeitórios dos jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública se encontre delegada nas freguesias, o modo de pagamento será efetuado através dos canais e meios disponíveis em cada freguesia.
Artigo 27.º — Pagamento de refeições
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020