Sempre que a gestão dos refeitórios dos jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública se encontre delegada nas freguesias, aplica-se a estas o disposto no artigo 33.º
Artigo 34.º — Competências das freguesias na concessão dos refeitórios escolares
Vigente desde: 20/08/2020
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