O presente Regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º ambos da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 33.º, n.º 1, alínea k) e 25.º, n.º 1, alínea g), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, nos artigos 97.º e seguintes e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º — Legislação habilitante
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023