Aprovação do Regulamento Prémio Municipal de Arquitetura de Ílhavo
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º ambos da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 33.º, n.º 1, alínea k) e 25.º, n.º 1, alínea g), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, nos artigos 97.º e seguintes e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Objeto e Âmbito
O presente regulamento define o regime a que obedece o Prémio Municipal de Arquitetura de Ílhavo, de iniciativa da Câmara Municipal de Ílhavo, e aplica-se a obras de arquitetura realizadas no Concelho de Ílhavo.
Objetivos
O Prémio Municipal de Arquitetura de Ílhavo, tem por objetivos:
Obras abrangidas
Candidaturas
Comissão de seleção
Seleção
Relatório da Comissão de Seleção
Impedimentos
Não são aceites a Prémio obras projetadas ou realizadas:
Cronograma
Júri
Decisão sobre a atribuição do prémio
Periodicidade do prémio
Natureza do prémio
Atribuição do prémio
Cabe ao Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo escolher o horário, os meios e a forma de proceder à entrega formal do prémio e menções honrosas, dando disso nota pública precedida de informação aos premiados.
Publicidade do prémio
Outros prémios, apoios e incentivos
A atribuição de Prémio ou menção honrosa não colide com a eventual atribuição de apoios e incentivos concedidos ou a atribuir pela Câmara Municipal de Ílhavo ou qualquer outra entidade, no âmbito de programas e candidaturas específicos.
Meios financeiros
A Câmara Municipal de Ílhavo inscreve bianualmente no seu orçamento e plano de atividades, os meios financeiros destinados à concretização do Concurso.
Competências
As competências cometidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, no âmbito do presente regulamento podem ser delegadas no Vereador do Pelouro das Obras Particulares.
Controlo administrativo
O controlo administrativo do processo incluindo a verificação documental, competem à Comissão de Seleção.
Fiscalização
A fiscalização do procedimento compete à Câmara Municipal de Ílhavo.
Incumprimentos
Integração de lacunas
Caso se venha a verificar alguma omissão ou dúvida na aplicação do presente regulamento, cabe ao Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo a decisão sobre a situação concreta.
Duração
Entrada em vigor
Legislação subsidiária
O presente regulamento não exclui a aplicação de toda a legislação aplicável, nos termos gerais, nomeadamente no que concerne ao regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE).
19 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, João António Filipe Campolargo.
316517961