- 1 -A seleção das obras e, bem assim, a decisão do prémio e eventuais menções honrosas a atribuir e respetiva entrega dos mesmos realiza-se no ano civil referente ao do Prémio.
- 2 -O procedimento do concurso obedece ao seguinte cronograma:
- a)1 de janeiro a 30 de abril:
- i)A Câmara aprova a constituição do júri para o respetivo ano a que se refere o Prémio;
- ii)A Câmara aprova a constituição da Comissão de Seleção para o Prémio do biénio seguinte;
- iii)Divulgação pública do início do concurso - Prémio Municipal de Arquitetura, e dos elementos que constituem o Júri;
- iv)Seleção de obras propostas pela Comissão de Seleção;
- v)Apresentação de Candidaturas.
- b)1 de maio a 1 de junho:
- i)A Comissão de Seleção analisa e decide as candidaturas apresentadas.
- c)2 de junho a 20 de junho:
- i)A Comissão de Seleção remete o relatório com as obras selecionadas ao Júri.
- ii)A Comissão de Seleção notifica os candidatos sobre a decisão de admissão ou exclusão das candidaturas apresentadas;
- iii)A Comissão de Seleção notifica o autor, quando aplicável, e o dono da obra, relativamente às obras por ela propostas a concurso.
- d)1 de julho a 15 de outubro:
- i)Reuniões do júri e decisão final vertida em ata.
- e)16 de outubro a 15 de dezembro:
- i)Comunicação e divulgação pública das obras premiadas pela Câmara Municipal de Ílhavo e sessão solene de entrega de prémios.
- a)1 de janeiro a 30 de abril:
Artigo 10.º — Cronograma
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023