- 1 -Para efeitos do presente regulamento considera-se incumprimento:
- a)A prestação de falsas declarações;
- b)O não cumprimento do todo ou de parte do previsto no regulamento.
- 2 -O incumprimento previsto no número anterior, é verificado caso a caso e resolvido por decisão do Presidente da Câmara.
Artigo 22.º — Incumprimentos
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023