- 1 -O Prémio Municipal de Arquitetura de Ílhavo é realizado com a periocidade bienal.
- 2 -A Câmara Municipal pode decidir pela suspensão do Prémio, por determinado período bienal ou a título definitivo.
- 3 -Ocorrendo a suspensão do Prémio, tal não prejudica a atribuição do prémio já decidido relativo ao ano de candidaturas a decorrer.
- 4 -A decisão de suspensão referida no n.º 2 deve ser publicitada por edital nos lugares de estilo e na página eletrónica da Câmara Municipal de Ílhavo com uma antecedência mínima de 1 mês do ano civil antecedente.
Artigo 24.º — Duração
Vigente desde: 21/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2023