- 1 -A seleção das obras propostas pela Comissão de Seleção, obedece aos seguintes requisitos:
- a)As obras que tenham sido, nos termos do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE), na sua redação atual, sujeitas a licença administrativa ou a comunicação prévia e tenham obtido autorização de utilização, esta última nos períodos a que se refere a edição do Prémio, conforme previsto no artigo 13.º
- b)As obras isentas de controlo prévio, que nos termos do artigo 80.º do RJUE, tenham sido objeto de informação sobre o início dos trabalhos e, que subsequentemente, tenham sido objeto de verificação ou fiscalização para efeitos de autorização de utilização;
- c)As obras isentas de controlo prévio referidas na alínea b) do n.º 1, que não sejam suscetíveis de verificação ou fiscalização para efeitos de autorização de utilização têm de ser observadas pela Comissão de Seleção;
- d)As obras que tenham sido objeto de Reabilitação Urbana no âmbito da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Ílhavo e realizadas as respetivas vistorias para verificação do estado de conservação da obra, antes e depois da mesma, e consequentemente tenha obtido o estado de conservação final de "Excelente" em conformidade com a respetiva ficha de avaliação do nível de conservação de edifícios (NRAU), nos períodos a que se refere a edição do Prémio, conforme previsto no artigo 13.º
- 2 -A seleção das candidaturas apresentadas, é feita de acordo com os seguintes critérios:
- a)Autenticidade;
- b)Originalidade;
- c)Exemplaridade;
- d)Relação com a envolvente;
- e)Valor estético, inovador, técnico e material;
- f)Salvaguarda e valorização de valores arquitetónicos preexistentes;
- g)Adequação de medidas de sustentabilidade ambiental, de recursos e eficiência energética;
- h)Adequação de medidas que permitam melhores condições a pessoas com mobilidade condicionada;
- i)Adequação ao programa, quando aplicável;
- j)Relação de conformidade da obra com o projeto, quando aplicável.
- 3 -As obras selecionadas serão comunicadas ao autor do projeto de arquitetura, ao proprietário do imóvel, ao empreiteiro geral ou responsável pela execução da obra, por forma a dar-lhe a oportunidade para que, caso entendam, manifestar o seu desejo ou repúdio ao processo de seleção e eventual atribuição de prémio ou menção honrosa e sua autorização ao acesso e à divulgação pública da obra, através de documentos escritos e/ou desenhados.
Artigo 7.º — Seleção
Vigente desde: 21/06/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2023