- 1 -A entidade utilizadora encontra-se expressamente proibida de efetuar nos espaços culturais qualquer alteração estrutural ou de decoração, sendo proibido afixar, perfurar, pregar ou colar quaisquer objetos nas paredes, pavimentos, pilares e tetos.
- 2 -É da responsabilidade da entidade utilizadora, mediante autorização prévia, a contratação de serviços suplementares tais como, serviços de coffee-break, tradução simultânea, videoconferência e/ou outros, bem como águas e arranjos florais.
- 3 -Serão imputados à entidade utilizadora todos os custos adicionais decorrentes de alterações às atividades programadas.
- 4 -As licenças, autorizações, registos, seguros e outros relacionados com a produção e difusão das atividades promovidas pela entidade utilizadora serão da sua inteira responsabilidade, não podendo o MSMF ser responsabilizado por qualquer sanção que daí possa advir.
- 5 -O MSMF pode exercer o direito de reserva para uso exclusivo até 10 lugares nos museus, 15 lugares na biblioteca, e até 30 lugares no Cineteatro António Lamoso.
Artigo 10.º — Condições de utilização
Vigente desde: 29/05/2025
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Em vigor desde 29/05/2025