Regulamento de Utilização de Espaços Culturais.
Norma habilitante
As leis que definem a competência para a emissão deste regulamento são a Constituição da República Portuguesa (artigo 241.º) e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), retificada pelas declarações de retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro (artigos 33.º, n.º 1, alíneas e), k), u) e e)) e 25.º, n.º 1, alínea g)).
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer as regras gerais de utilização do Cineteatro António Lamoso, do auditório/sala polivalente da Biblioteca Municipal, da sala polivalente do Museu Convento dos Lóios, da sala polivalente do Museu do Papel e da black box, casa e nave central do ICC - Imaginarius Centro de Criação adiante designados, abreviadamente, espaços culturais.
Espaços culturais e suas características
Missão das instalações
Os espaços culturais serão vocacionados para apresentação da programação regular, assim como para uma utilização diversificada no âmbito cultural, educativo, científico, artístico, comunitário e cívico.
Gestão das Instalações
Compete ao Município de Santa Maria da Feira, adiante designado por MSMF:
II -Utilização dos espaços culturais
Utilização dos espaços culturais
Atividades ou eventos promovidos pelos serviços internos do MSMF
Todos os serviços internos do MSMF ficam obrigados ao cumprimento do presente Regulamento.
Atividades ou eventos promovidos por entidades externas
Meios técnicos
Condições de utilização
Taxas, licenças e seguros
Responsabilidade pela utilização
Cancelamento de atividades
Termo de responsabilidade
III -Disposições aplicadas ao público geral
Disposições sobre condições gerais de acesso
Bilheteira
Horários de funcionamento
Os horários de funcionamento dos espaços culturais são definidos, caso a caso, pelo MSMF.
IV -Disposições finais
Entrada em vigor e casos omissos
Representação do Município
Para os devidos e legais efeitos, designadamente as constantes do presente regulamento, o MSMF é representado pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com a competência delegada.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga quaisquer normas anteriores sobre o funcionamento dos espaços culturais que dele são objeto.
319069818