- 1 -O gestor do equipamento ou o seu representante reserva-se no direito, nos termos da lei, de condicionar a entrada e/ou saída de pessoas que, pelo seu comportamento desrespeitem as normas e possam atentar contra a moral e a ordem pública.
- 2 -De acordo com a legislação vigente, não é permitida a entrada após o início do espetáculo, salvo indicação dos assistentes de sala, não havendo lugar ao reembolso do preço do bilhete.
- 3 -À entrada nos espaços onde ocorram as atividades, será obrigatório desligar todos os equipamentos eletrónicos.
- 4 -Por motivos de segurança e conforto do público, nas salas onde ocorram as atividades, não será permitida a entrada de guarda-chuvas, sacos e mochilas volumosas.
- 5 -É expressamente proibido a recolha de imagens ou sons das atividades, sem o prévio consentimento do MSMF ou da entidade utilizadora.
- 6 -O consumo de alimentos e bebidas fica circunscrito aos espaços destinados para o efeito.
Artigo 15.º — Disposições sobre condições gerais de acesso
Vigente desde: 29/05/2025
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Em vigor desde 29/05/2025